Informação sobre taxas moderadoras

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O Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de novembro regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. Tem por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.

 

Segundo o artigo 4º do referido decreto-lei “Isenção de taxas moderadoras”, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

  • os doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar;
  • os dadores vivos de rim, nas prestações em cuidados de saúde primários (centros de saúde);
  • os transplantados renais.

 

 

Os doentes renais crónicos têm de requerer o certificado de incapacidade multiusos para usufruírem da isenção das taxas moderadoras.

 

 

Gabriela Paim - Assistente social

 

 

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Imagem: <no name> de Oliver Thomas Klein via Unsplash