Informação sobre comparticipação dos medicamentos

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Existem certos medicamentos específicos para hemodiálise, que são de acesso gratuito, ou seja, são comparticipados pelo Estado a 100%. O seu fornecimento é feito diretamente pela Unidade ao utente. Uma parte da medicação é administrada durante o tratamento e outra é tomada em casa. Para além desta medicação específica, cada utente pode necessitar de outra medicação. Neste caso, deve solicitar a receita médica na sua Unidade e depois comprá-la na farmácia.

Podem surgir dúvidas relativamente ao regime especial de comparticipação da medicação, que explicamos, de forma sucinta.

 

Existem dois tipos de comparticipações na medicação:

  • regime especial de comparticipação na medicação;
  • regime geral de comparticipação na medicação.

 

O regime especial de comparticipação na medicação é somente para os pensionistas cujo rendimento total anual seja inferior ou igual a catorze vezes o salário mínimo nacional, o que quer dizer que usufruem de uma comparticipação maior do Estado na compra da medicação.

No regime geral de comparticipação na medicação estão todos os outros utentes, quer sejam pensionistas com rendimento anual superior a catorze vezes o salário mínimo nacional, quer os trabalhadores no ativo. Neste caso, a comparticipação do Estado na medicação é menor, cabendo ao utente pagar uma parte superior.

 

 

Importa salientar que o regime de comparticipação na medicação está relacionado com o rendimento anual e não com a doença ou doenças do utente. Até ao final do mês de março de cada ano, os utentes devem dirigir-se ao seu Centro de Saúde para fazer a atualização da sua situação.

 

 

Gabriela Paim - Assistente social