Informação sobre isenção do IRS na doença renal
O IRS são as siglas para o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares.
Foi introduzido no sistema fiscal português pelo Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de novembro.
Trata-se de um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares e está sujeito a princípios como o da legalidade, da igualdade, da territorialidade e da capacidade contributiva, entre outros.
Declaração do IRS – passos a dar
- Na sua Unidade de Diálise, deve solicitar um relatório médico, no qual deve constar que é doente renal crónico em programa de diálise assim como deve reunir todas as informações clínicas de outras especialidades que foi ou possa estar ainda a ser seguido.
- Deve dirigir-se à Delegação de Saúde da sua área de residência, acompanhado do seu bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte no sentido de requerer o certificado de incapacidade multiusos. Posteriormente, será convocado para uma Junta Médica, onde lhe será passado o respetivo atestado multiusos, tendo em conta a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor.
- Deve tirar uma fotocópia e ficar com o original do atestado, porque dará para outros anos, pois seja qual for o grau de deterioração da função renal existente à altura da atribuição da incapacidade, o doente deverá ser reavaliado em intervalos máximos de dois anos, inclusive os transplantados renais.
- Por último, deve entregar na Repartição de Finanças a fotocópia do certificado, junto com o modelo do imposto e o anexo de benefícios fiscais. Deste modo, as retenções na fonte sobre os seus rendimentos são efetuadas de acordo com a tabela aplicável a deficientes, a qual prevê escalões na fonte mais favoráveis.
Gabriela Paim - Assistente social
Veja também:
- Certificado de incapacidade multiusos da assistente social Gabriela Paim.
- http://www.inr.pt/content/1/65/fiscalidade (IRS - pontos 1 a 23)