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Direitos dos doentes renais crónicos

 

Nos termos da Lei de Bases da Saúde, cabe ao cidadão um papel importante na promoção da saúde e no desenvolvimento do sistema de saúde que o serve. Neste processo de desenvolvimento, a participação do cidadão em geral e do utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em particular, ocupam o lugar de parceiro privilegiado nas mudanças que visam melhorar os serviços de saúde. Deseja-se que o utente desempenhe um papel ativo e influente na melhoria das condições de saúde e da qualidade dos cuidados que lhe são prestados.

Em Portugal, os serviços oficiais para prestação de cuidados de saúde à população encontram-se organizados num SNS. Para além do SNS, existem diversos subsistemas de saúde, instituições de saúde privadas e profissionais em regime liberal.

Com o intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do SNS, foi criada a Carta dos Direitos e Deveres do Utente. Enquanto utilizador dos serviços de saúde, deve conhecer os seus direitos e os seus deveres; contudo, pretendeu-se ser um pouco mais específico neste artigo e referir os direitos dos doentes renais crónicos.

Lembre-se que um utente mais informado sobre os serviços que tem à sua disposição, sobre as regras de utilização desses mesmos serviços e sobre os seus direitos e deveres, pode participar de modo mais eficaz no esforço de melhoria que se pretende.

Não deixe de enviar as sugestões e as recomendações de alteração que julgue pertinentes. Utilize o livro de reclamações de forma sábia e faça também questão de enaltecer o trabalho que alguns profissionais têm no exercício das suas funções para estimular a dedicação, o humanismo e o profissionalismo que cada vez mais têm de fazer parte desta área tão sensível e complexa, como é a saúde.

 

20 Direitos dos doentes renais crónicos

  1. Conhecer as regras, os regulamentos e as normas de funcionamento da Unidade onde realiza o tratamento de diálise.
  2. Conhecer os seus direitos e as suas responsabilidades.
  3. Conhecer os serviços disponíveis e os custos associados.
  4. Ser informado das opções de tratamento disponíveis.
  5. Informar-se com o médico acerca do seu estado clínico.
  6. Ter acesso ao próprio processo clínico, se assim o desejar.
  7. Conhecer os nomes e as tarefas de todo o pessoal onde faz o tratamento de diálise.
  8. Colaborar no planeamento do seu tratamento.
  9. Recusar a participar em projetos de pesquisa.
  10. Ser transferido para outra Unidade de diálise:
    • porque o doente assim deseja;
    • porque o utente movimenta-se fora da área;
    • por causas médicas determinadas pela Unidade onde faz diálise;
    • quando a Unidade determina que é necessário para o bem-estar do utente ou dos outros utentes.
  11. Procurar outra opinião médica ou trocar de médico, sem afetar a qualidade dos seus cuidados atuais.
  12. Manter o ficheiro pessoal e o processo médico confidenciais.
  13. Aprovar ou recusar que qualquer informação sobre o seu estado seja transferida para fora da Unidade. Constitui exceção a transferência do doente para outra área de saúde.
  14. Um plano regular de tratamento de substituição da função renal isento de pagamento, mesmo que realizado em clínicas privadas.
  15. Transportes para hemodiálise isentos de pagamento. Se o doente for do SNS, o pedido de transporte é efetuado pela instituição onde inicia o tratamento. Se o doente pertencer a um subsistema funciona contra reembolso, embora já existam transportes privados com acordos.
  16. Ter acesso à dietista para obter um plano de alimentação adequado à sua condição de doente renal.
  17. Adquirir a declaração multiusos ou certificado de incapacidade multiusos.
  18. Ser tratado com respeito, consideração e preocupação com as suas necessidades pessoais.
  19. Tecer oportunidades de melhoria e reclamações acerca do serviço da Unidade.
  20. No caso de vir a ser transplantado, a incapacidade pode reduzir e perder alguns benefícios fiscais; contudo, a isenção das taxas moderadoras mantém-se.

 

 

Gabriela Paim - Assistente social

 

 

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Imagem: sem nome de COM SALUD sob licença CC BY 2.0