Pelo Rim

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Deveres dos utentes dos serviços de saúde

 

Com o intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi criada a Carta dos Direitos e Deveres do Utente. Como o próprio nome indica, para além dos direitos, também constam os deveres dos utentes que são essenciais para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e da comunidade em geral.

O direito à proteção da saúde assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Atualmente, o termo ‘doente’ é substituído por ‘cliente’ ou ‘utente’, sendo esta última designação a mais utilizada neste artigo.

 

Deveres dos utentes

O utente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.

  • Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da saúde da comunidade em que vive.

 

O utente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.

  • Refira todas as informações, mesmo as que possa considerar como irrelevantes.
  • No que diz respeito ao fornecimento de informação mais pessoal ou íntima, não sinta vergonha nem nenhum tipo de pudor.

 

O utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros utentes.

  • O silêncio em ambiente hospitalar contribui para restabelecer a saúde dos pacientes.
  • Se estiver na sala de espera a aguardar o atendimento para consulta, exame, análises, tratamento ou pedido de informação, e estiver a conversar com outra pessoa, faça-o de forma reservada. O mesmo se aplica nas situações de internamento.

 

O utente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e livremente aceites por si.

  • Tem o dever de aceitar e seguir os tratamentos conforme prescritos pelo seu médico, contribuindo assim para a sua recuperação.

 

O utente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

  • Cumprir horários e regras de boa conduta é essencial não só para a recuperação dos doentes como também para um bom funcionamento dos serviços.

 

O utente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de custos desnecessários.

  • O desperdício ou abuso de materiais, serviços ou recursos não beneficia nem os doentes nem os serviços de saúde.
  • Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.

 

 

Respeitando os nossos deveres enquanto utilizadores dos serviços de saúde, estamos a contribuir para um melhor funcionamento dos mesmos e, consequentemente, podemos usufruir melhor dos nossos direitos.

 

 

Pelo Rim

 

 

Bibliografia:

  1. Lei nº 15/2014 de 21 de março. Diário da República, 1ª série, nº 57. Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Assembleia da República. Lisboa.
  2. apdp.pt. [homepage na Internet]. Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal. Carta dos Direitos e Deveres do Utente [consultado 2015 mai 19]. Disponível em: www.apdp.pt
  3. Fernandes J, Parrano S, Ferreira F et al. Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde. U-1 – Rede nacional de cuidados de saúde; 2003 [consultado 2015 mai 19]. Disponível em: pt.slideshare.net/U. 1 – Direitos e deveres do utente do serviço nacional de saúde.

 

 

Veja também: