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Informação sobre veículo automóvel

 

Como proceder no caso de pretender adquirir um veículo automóvel?

 

Se preencher os requisitos legais para usufruir dos benefícios fiscais na aquisição do automóvel, deverá requerer o certificado de incapacidade multiuso onde conste a seguinte informação:

  • A natureza da deficiência.
  • O correspondente grau de incapacidade nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, excepto no que se refere aos portadores de deficiência das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável.
  • A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública, ou no acesso, ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais.
  • A inaptidão para a condução, caso exista.

 

Quem pode beneficiar da isenção do imposto sobre veículos?

Os doentes renais crónicos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, não podendo a isenção ser usufruída por cada beneficiário em relação a mais do que um veículo e dela só aproveitarão os veículos automóveis compreendidos nos Grupos A, B e C e os motociclos compreendidos nos Grupos G e I, cuja propriedade esteja registada unicamente em nome do beneficiário, devendo o grau de incapacidade ser comprovado mediante a exibição na Repartição de Finanças do certificado de incapacidade multiuso.

 

 

Gabriela Paim - Assistente social

 

 

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Imagem: de Clem Onojeghuo via Unsplash