Informação sobre veículo automóvel
Como proceder no caso de pretender adquirir um veículo automóvel?
Se preencher os requisitos legais para usufruir dos benefícios fiscais na aquisição do automóvel, deverá requerer o certificado de incapacidade multiuso onde conste a seguinte informação:
- A natureza da deficiência.
- O correspondente grau de incapacidade nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, excepto no que se refere aos portadores de deficiência das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável.
- A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública, ou no acesso, ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais.
- A inaptidão para a condução, caso exista.
Quem pode beneficiar da isenção do imposto sobre veículos?
Os doentes renais crónicos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, não podendo a isenção ser usufruída por cada beneficiário em relação a mais do que um veículo e dela só aproveitarão os veículos automóveis compreendidos nos Grupos A, B e C e os motociclos compreendidos nos Grupos G e I, cuja propriedade esteja registada unicamente em nome do beneficiário, devendo o grau de incapacidade ser comprovado mediante a exibição na Repartição de Finanças do certificado de incapacidade multiuso.
Gabriela Paim - Assistente social
Veja também:
- Certificado de incapacidade multiusos da assistente social Gabriela Paim.
- http://www.inr.pt/content/1/72/saude (ponto 12).
- http://www.inr.pt/content/1/65/fiscalidade (Imposto sobre veículos - aquisição de veículos e Imposto único de circulação).
Imagem: de Clem Onojeghuo via Unsplash