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Informação sobre isenção do IRS na doença renal

 

O IRS são as siglas para o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares.

Foi introduzido no sistema fiscal português pelo Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de novembro.

Trata-se de um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares e está sujeito a princípios como o da legalidade, da igualdade, da territorialidade e da capacidade contributiva, entre outros.

 

Declaração do IRS – passos a dar

  • Na sua Unidade de Diálise, deve solicitar um relatório médico, no qual deve constar que é doente renal crónico em programa de diálise assim como deve reunir todas as informações clínicas de outras especialidades que foi ou possa estar ainda a ser seguido.

 

  • Deve dirigir-se à Delegação de Saúde da sua área de residência, acompanhado do seu bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte no sentido de requerer o certificado de incapacidade multiusos. Posteriormente, será convocado para uma Junta Médica, onde lhe será passado o respetivo atestado multiusos, tendo em conta a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor.

 

  • Deve tirar uma fotocópia e ficar com o original do atestado, porque dará para outros anos, pois seja qual for o grau de deterioração da função renal existente à altura da atribuição da incapacidade, o doente deverá ser reavaliado em intervalos máximos de dois anos, inclusive os transplantados renais.

 

  • Por último, deve entregar na Repartição de Finanças a fotocópia do certificado, junto com o modelo do imposto e o anexo de benefícios fiscais. Deste modo, as retenções na fonte sobre os seus rendimentos são efetuadas de acordo com a tabela aplicável a deficientes, a qual prevê escalões na fonte mais favoráveis.

 

 

Gabriela Paim - Assistente social

 

 

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