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Certificado de incapacidade multiusos

 

Constitui-se como um dos direitos dos doentes renais crónicos adquirir a declaração multiusos, também designada por certificado de incapacidade multiusos.

 

Como obter o grau de incapacidade?

Dirija-se ao centro de saúde em que se encontra inscrito, no sentido de requerer ao delegado regional de saúde a convocação de uma junta médica de avaliação do grau de incapacidade e respetiva emissão do atestado de incapacidade que assume função multiusos – certidão de incapacidade multiusos.

Inclua ao referido requerimento, relatórios médicos e os meios complementares de diagnóstico de que disponha.

O delegado regional de saúde convoca a junta médica e notifica o requerente.

No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos.

Todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos os atestados multiusos, deverão devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

 

Existe alguma orientação do Ministério das Finanças relativamente a esta comprovação?

Os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado através do Decreto-Lei nº 291/2009, de 12 de outubro), mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação.

Caso os mesmos atestados comprovem a detenção de uma incapacidade temporária, tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo, serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estiverem dentro do seu ‘prazo de validade’.

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Quando desse mesmo procedimento, resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, aplicável a outra patologia, passando a pessoa em causa a considerar-se curada da anterior, o grau de deficiência fiscalmente relevante é o grau adquirido desta revisão ou reavaliação.

 

Benefícios da certidão de incapacidade multiusos

Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação vigente:

  • aquisição de viatura própria (lei nº 22-A/2007, de 29 de junho);
  • cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro);
  • aquisição ou construção de habitação (decreto-lei nº 230/80, de 16 de julho);
  • benefícios fiscais em sede de IRS (orçamento geral do Estado);
  • ajudas técnicas (despacho nº 2027/2010, de 29 de janeiro);
  • isenção do imposto único de circulação (lei 22-A/2007, de 29 de junho);
  • prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei nº 135/99, de 22 de abril);
  • quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro);
  • incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei nº 290/2009, de 12 de outubro);
  • contingente especial para o ensino superior (portaria nº 478/2010, de 9 de julho);
  • disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência.

 

Custos da declaração multiusos

O Orçamento do Estado para 2017 alterou as taxas a pagar por atos de saúde pública quando se trate de juntas médicas. Assim, desce o valor do atestado multiuso de incapacidade em junta médica e do atestado em junta médica de recurso para metade do valor anteriormente previsto:

  • atestado multiuso de incapacidade em junta médica: 25 euros
  • atestado em junta médica de recurso: 50 euros
  • renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5 euros
  • renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5 euros.

 

O Decreto-Lei nº 106/2012 de 17 de maio introduz alterações no que diz respeito ao pagamento de taxas no pedido de renovação do atestado médico de incapacidade multiuso. Com este diploma isentam-se do pagamento da referida taxa os pedidos de renovação do atestado nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica. Para as situações de incapacidade não permanente nem reversível, a taxa a pagar deixa de ser de 50€ passando a ser de 5€ em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade. Estas regras aplicam-se apenas em situações de renovação do atestado médico de incapacidade multiuso.

Esta declaração precisa de ser renovada de dois em dois anos.

 

 

Gabriela Paim - Assistente social

 

 

Para mais informações, consultar: